No fim de junho, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), publicou as novas regras para o seguro pecuário e de animais no Diário Oficial da União. O seguro pecuário, de acordo com a Circular 571/18, definido como modalidade de seguro rural, cobre os danos diretos ou indiretos ao animal destinado ao consumo e/ou produção, englobando as fases de cria, recria e engorda, bem como aos animais de trabalho destinados a sela, trabalho por tração e transporte no manejo da fazenda. Os animais destinados à atividade reprodutiva cuja finalidade seja o incremento e/ou melhoria de plantéis estão também enquadrados na modalidade de seguro pecuário.

O seguro de animais não enquadrado como seguro rural é voltado aos animais classificados como de elite, domésticos (adaptados ao convívio familiar e destinados, exclusivamente, à companhia de pessoas, à atividade de cão-guia ou à guarda residencial) ou para segurança (destinados a serviços de segurança e fiscalização por pessoas jurídicas de direito público ou privado destinadas a tal fim). Segundo a norma, animais de elite são aqueles destinados ao lazer ou à participação em torneios/provas esportivas, bem como os utilizados, exclusivamente, em atividade reprodutiva que não seja para o incremento e/ou melhoria de plantéis.