CFMV recomenda autorização judicial para uso veterinário dos produtos

O uso medicinal de produtos de Cannabis sativa, atualmente, está restrito aos humanos e a prescrição da substância é exclusiva dos médicos legalmente habilitados pelo Conselho Federal de Medicina, segundo Resolução da Diretoria Colegiada (RDC), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nº 327 de 2019, em seu art.13. O órgão ainda limita a importação para uso pessoal, conforme RDC nº 335/2020. Diante desses regulamentos, os médicos veterinários que desejam receitar a substância para uso terapêutico em animais, encontram-se em situação de insegurança jurídica.

Em virtude da ausência de legislação que ampare a prescrição dos produtos à base de Cannabis, a recomendação do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) é que, antes de prescrever o tratamento com seus derivados, o médico-veterinário delimite de forma objetiva o diagnóstico do paciente, leve o caso ao Judiciário e obtenha autorização judicial para realizar a prescrição necessária ao tratamento, garantindo a segurança jurídica do exercício profissional da Medicina Veterinária.

Para ampliar o rol de profissionais de saúde habilitados, incluindo os médicos-veterinários na resolução, o CFMV tem formalizado solicitações à Anvisa. O pressuposto é que os profissionais já possuem autorização para prescrever substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, previstos na Portaria nº 344/1998, do Ministério da Saúde, como entorpecentes, psicotrópicos, retinoides de uso sistêmico e imunossupressores.

Na Medicina Veterinária, animais podem ser tratados com produtos e substâncias de uso humano e veterinário, porém, os medicamentos de uso exclusivamente veterinário precisam ser registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Até o momento, o Mapa garante que não recebeu nenhum pedido de registro de produto derivado de Cannabis, mas como a substância está autorizada no país para uso medicinal, a sinalização é que o registro tenda a ser aprovado, desde que cumpridas as formalidades legais.

De acordo com o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida, “apesar de não caber à entidade discutir os efeitos terapêuticos, como órgão legalista e de fiscalização profissional, é papel da instituição garantir que os médicos-veterinários tenham atestadas suas prerrogativas profissionais com segurança jurídica, para se valer das propriedades das substâncias canabinoides proporcionadas no tratamento de seus pacientes, podendo prescrevê-las de forma segura, do ponto de vista regulamentar, o que, atualmente, está restrito aos médicos”.

Em 2021, o CFMV contribuiu técnica e juridicamente para o Projeto de Lei (PL) nº 369/2021 da Câmara dos Deputados, cujo objetivo é preencher essa lacuna e amparar legalmente o uso e prescrição dessas substâncias aos animais. A proposta regulamenta o uso veterinário de remédios derivados da Cannabis sativa e incentiva pesquisas, estudos e a comercialização, no mercado brasileiro, de medicamentos mais eficientes, seguros e de qualidade para tratamento em animais, como já ocorre com o uso para humanos.

Com informações do Conselho Federal de Medicina Veterinária