No contexto de uma economia globalizada, como seria possível ter certeza da procedência de um produto? A fim de evitar fraudes ambientais, sanitárias e fiscais na cadeia da bovinocultura, foi estabelecida no Brasil a Instrução Normativa nº 51, de 1 de outubro de 2018, a nova estrutura operacional para a rastreabilidade na cadeia produtiva da bovinocultura e bubalinocultura: o SISBOV, Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos.

O referido sistema foi criado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) em função da demanda dos mercados internacionais, em especial o europeu, por produtos cárneos importados de países que garantissem qualidade e segurança. É um sistema de adesão voluntária, contudo, indispensável para produtores que tenham como objetivo a exportação, uma vez que a rastreabilidade e identificação de animais são alguns dos critérios para a liberação do produto pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF).

O credenciamento dos produtores que queiram fazer parte do SISBOV é realizado por empresas registradas junto ao MAPA. Tais empresas são incumbidas de certificar as propriedades como estabelecimento rural aprovado no SISBOV (ERAS), isto é, propriedades que atendem às regras definidas pelas normas do SISBOV, que estejam com o certificado de ERAS válido, além de manterem os registros de todos os seus animais na Base Nacional de Dados (BND), sob gestão da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário (SDA), vinculada ao MAPA.

A legislação vigente é precisa nas especificações, abrangendo extensivamente as caracteriscas dos elementos de identificação e métodos de registro que devem ser utilizados. Há liberdade para o uso de dispositivos complementares de identificação, entretanto o uso de brinco amarelo padrão SISBOV em uma orelha e do brinco botão com tecnologia de identificação por radiofrequência (RFID) é obrigatório. Os animais são identificados por meio de códigos numéricos de quinze dígitos gerados de maneira sequencial e individualizada pela Plataforma de Gestão Agropecuária (PGA) vinculada à SDA. Os três primeiros dígitos do código representam o país de nascimento do animal, os dois seguintes a unidade federativa de origem, os nove seguintes constituem a identificação do animal e, o 15°dígito, o número verificador. A sequência do 10° ao 15° dígito constituem o número de manejo SISBOV.

De acordo com o número de identificação de cada animal é possível acessar a BND do SISBOV do Ministério da Agricultura e recuperar informações de procedência, tipo de manejo realizado, dados zootécnicos do animal, nome do produtor, lote, estado sanitário, data de abate e informações da planta de processamento.

Os animais são identificados, registrados e monitorados por toda a vida, inclusive no momento do abate e durante o processamento de carcaças. Tal prática inibe ilegalidades, a exemplo do uso de áreas de proteção ambiental para criação de gado, negligências no manejo sanitário ou fraudes fiscais na produção de carne para exportação, uma vez que todo o processo é controlado e está a disposição para apreciação de todos as partes envolvidas no processo: produtor, consumidor e sociedade.

Portanto, para que possamos exportar para os grandes mercados é necessário um produto de qualidade e confiabilidade. Com o aumento das preocupações ambientais e sociais verificado nos últimos anos vem crescendo a pressão dos consumidores por mecanismos de controle e identificação em todos os ramos da indústria. Nesse contexto, a rastreabilidade é o instrumento de prestação de contas (accountability) mais importante para garantia de um produto em conformidade com princípios legais e éticos no contexto da produção animal. Logo, o crescente valor dado pelos consumidores à prestação de contas por parte das empresas produtoras de alimentos e países exportadores vem tornando a temática da rastreabilidade e o próprio SISBOV ferramentas a cada dia mais importantes para a balança comercial brasileira.

BRASIL. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 51, DE 1 DE OUTUBRO DE 2018. Institui o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos – SISBOV. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/guest/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/44306336/do1-2018-10-08-instrucao-normativa-n-51-de-1-de-outubro-de-2018-44306204 . Acessado em: 10 de agosto de 2020.

MARTINS, F. M.; LOPES, M. A. Rastreabilidade bovina no Brasil. Lavras: UFLA, 2003. Disponível em: http://livraria.editora.ufla.br/upload/boletim/tecnico/boletim-tecnico-55.pdf . Acessado em: 10 de agosto de 2020.

MOTA, E. G. A rastreabilidade bovina no Brasil: histórico, evolução e perspectiva de futuro. 147 f. Dissertaçao (Mestrado em Agronegócio) – Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária, Universidade Federal de Brasília, Brasíia, 2011. Disponível em: https://repositorio.unb.br/bitstream/10482/8767/1/2011_EzioGomesMota.pdf . Acesso em: 10 de agosto de 2020.