A Política Nacional das Relações de Consumo que tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, respeitando à sua dignidade, saúde e segurança, protegendo os seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, tem como um dos princípios o reconhecimento da sua vulnerabilidade não sendo licito aos produtores ou comerciantes prevalecerem-se da sua fraqueza ou ignorância em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos.

No mercado de alimentos esta vulnerabilidade associada ao desconhecimento do consumidor nesta prática, leva a que no momento da aquisição o fator custo financeiro para produtos aparentemente similares, se sobreponha ao da qualidade, sendo esta tendência, em parte, justificada pela falta de uma educação sanitária da população em geral, que em condições normais deveria começar na própria formação social do cidadão a partir das instituições de ensino.

Como comprar uma carne e ter a ideia se ela foi processada adequadamente até chegar a nossa mesa? Como adquirir um alimento processado com a certeza de que está próprio para o consumo? Como avaliar se o restaurante onde se pretende fazer uma refeição está em plenas condições de segurança alimentar para que não se contrai uma doença pela ingestão do alimento? Como comprar um produto de laticínio que não vai ocasionar nenhuma injuria digestiva? E como se certificar de que o que se está comprando possui as qualidades nutritivas esperadas?

Por princípio constituem direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos considerados perigosos ou nocivos, direito a educação incluindo a divulgação sobre o consumo adequado dos produtos, a liberdade de escolha, a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos com especificação de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço. Na esfera comercial está assegurada em favor do consumidor a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos. Mas quantos consumidores conhecem estes direitos?

A Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro em seu artigo 3º define que ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece, condição expressa que tanto vale para o produtor de alimentos quanto para o consumidor, que por princípio deveria conhecer os seus direitos e deveres.

Perfil do Consumidor de alimentos

No trabalho intitulado “Perfil de Consumidores em Relação à Qualidade de Alimentos e Hábitos de Compras” a autora Flávia de Abreu Pinheiro e colaboradores cita que alguns alimentos têm passado por crescentes e sucessivas crises de credibilidade, causando insegurança ao consumidor aliado a sua pouca compreensão sobre os crescentes desenvolvimentos obtidos no processamento e engenharia genética, a constante introdução de características intangíveis que são pouco percebidas como ingredientes e características funcionais. Para o consumidor, a qualidade pode estar relacionada ao preço na decisão de compra, podendo significar a base da aceitação. Aspectos sociais também influenciam o hábito dos consumidores, tais como: faixa etária; renda familiar; grau de informação; aumento da preocupação com a saúde; maior atuação da mulher no mercado de trabalho; e aumento das refeições feitas fora de casa. Diante de tantas incertezas e da falta de uma educação sanitária é comum o consumidor utilizar como critério para aquisição de alimentos o fator preço, obviamente dando preferência pelos de menores valores financeiros, o que na maioria das vezes não representam as melhores qualidades.

No trabalho “Percepção do consumidor frente aos riscos associados aos alimentos, sua segurança e rastreabilidade” os autores Juliana Cunha de Andrade e colaboradores, avaliaram em duas grandes cidades brasileiras (Campinas-SP e Rio de Janeiro-RJ), os critérios utilizados por consumidores para a compra de produtos alimentícios e suas visões sobre os riscos potenciais de contaminação dos alimentos, citando que muitas das preocupações dos consumidores refletem as informações publicadas em revistas e jornais, como o caso da crença de que hormônios são utilizados na cadeia da carne de frango.

Quando questionados sobre a compra de produto proveniente de fonte sustentável, cerca de 50% dos consumidores de Campinas responderam que, às vezes, compram, já os do Rio de Janeiro, demonstraram um maior desconhecimento sobre essa prática, já que 50% mencionaram não saber o que significava a palavra ‘sustentável’.

É possível então que, com base nesta percepção, algumas empresas produtoras de alimentos ofereçam ao mercado produtos cada vez mais desfigurados dos tradicionais por menores preços, fator que nem sempre representará uma economia para o consumidor, uma vez que, consequências de agravos a saúde de quem o ingere ou mesmo a falta dos constituintes nutricionais esperados podem repercutir em gastos financeiros subsequentes como tentativas para reparação dos problemas causados.

Obviamente que as condições até aqui abordadas de que o critério de compra de alimentos por preço sempre será o menos indicado, não se constituem em regra geral, havendo muitas exceções justificadas por questões de estratégia de mercado, características do próprio produto, público direcionado ou outros vários requisitos.

Então qual é a forma de que este consumidor, menos esclarecido sobre qualidade de alimentos, deve se valer no momento da compra? E a resposta está a sua disposição na própria embalagem do produto, ou seja, as informações obrigatórias expressas no rótulo a assegurar a quem o adquire e de forma clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, bem como os eventuais riscos que apresentem à saúde e a segurança de quem o vai utilizar.

Assim, os rótulos representam elementos essenciais de comunicação entre produto e consumidor a orientar na escolha adequada de alimentos. Dados levantados junto à população que consulta o serviço Disque-Saúde do Ministério da Saúde demonstram que aproximadamente 70% das pessoas consultam os rótulos dos alimentos no momento da compra, no entanto, mais da metade não compreende adequadamente o significado das informações e com a obrigatoriedade da declaração do conteúdo nutricional, as informações passaram a ser ainda mais complexas, exigindo maior habilidade do consumidor para interpretá-las e entendê-las.

Informações Obrigatórias

No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, órgão responsável pela regulação da rotulagem de alimentos em geral, estabelece as informações que um rótulo deve conter, visando à garantia de qualidade do produto e à saúde do consumidor, complementadas por normas específicas definidas pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, no caso dos produtos de origem animal. Assim, constituem-se em informações obrigatórias:

A primeira delas e o nome do produto que deve estar destacado como informação clara e precisa em relação ao conteúdo da embalagem para que não haja qualquer dúvida do consumidor sobre o que está adquirindo.

O nome e endereço do fabricante para identifica-lo bem como o local de produção constitui importante informação a permitir que o consumidor possa contata-lo em caso de dúvida ou para eventual reclamação.

A Lista de Ingredientes informa sobre a composição do produto estando em ordem decrescente, isto é, dos de maior quantidade no produto para os de menor quantidade.

Conteúdo Líquido que indica a quantidade total de produto contido na embalagem, expresso em unidade de massa (quilo) ou em volume (litro).

Prazo de Validade indicando pelo menos o dia e o mês quando o prazo de validade for inferior a três meses ou o mês e o ano para produtos que tenham prazo de validade superior a três meses.

Lote, indicativo do controle na produção objetivando, frente a alguma alteração de caráter específico ou geral do produto que requeira a suspensão da comercialização ou recolhimento, a identificação precisa de cada unidade produzida.

Informação Nutricional que indica a qualidade nutricional do alimento permitindo uma seleção pelo consumidor dentro dos parâmetros que mais lhe convierem.

Para os alimentos de origem animal é condição obrigatória ainda, que esteja impresso no rótulo a chancela do Serviço de Inspeção Oficial no qual o estabelecimento produtor está registrado.

Significado dos itens da tabela de informações nutricionais

Porção: É a quantidade média do alimento que deve ser usualmente utilizada por pessoas sadias a cada vez que o alimento é consumido, promovendo a alimentação saudável.

Quantidade por porção: medida do alimento como fatia, unidade, pote, xícara, copo, colher.

Percentual de valores diários (%VD): è um número em percentual que indica o quanto o produto em questão apresenta de energia e nutrientes em relação a uma dieta de 2000 calorias.

Mais facilidade para o consumidor

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária além de determinar a obrigatoriedade da informação nutricional nos rótulos de alimentos e bebidas embalados, ou seja, o valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio, em recente complementação instituiu, através de símbolo impresso na parte da frente do rótulo e em destaque, identificação sobre o alto conteúdo dos três nutrientes mais críticos para a saúde, açucares adicionados, gorduras saturadas e sódio no produto identificado, de forma a alertar que o seu consumo excessivo pode trazer danos a saúde do consumidor.

Assim, a par da inegável importância da educação sanitária para a vida, o que deveria demandar a sua inclusão na formação social dos cidadãos desde a mais tenra idade, o conhecimento dos mínimos conceitos sobre qualidade de alimentos são indispensáveis nos tempos atuais em que a diversidade de produtos postos a disposição dos consumidores os levam a imaginar que aqueles aparentemente semelhantes tenham os mesmos valores, seja nutritivo ou de qualidade sanitária, os conduzindo a optar muitas vezes pelo critério de valor monetário. Portanto a simples consulta as indicações constantes dos rótulos deve servir de parâmetro para quem, mesmo desconhecendo elementos técnicos, queira deixar de ser apenas consumidor e passar a ser um consumidor consciente.