Por Carlos Alberto Magioli, Auditor Fiscal Federal Agropecuário, Membro da Academia de Medicina Veterinária no RJ

 

O artigo intitulado “O apagão do Ministério da Agricultura: quando o setor regulado passa a ditar as regras”, publicado pelo Fórum de Entidades Nacional de Trabalhadores da Área de Saúde, FENTAS, aborda o enfraquecimento gradual do sistema oficial de inspeção e certificação sanitária do Brasil cuja origem, apesar de falhas do Ministério da Agricultura, está na pressão constante exercida por setores do próprio agronegócio. O mesmo setor que hoje reclama das barreiras internacionais, durante anos defendeu a redução de exigências, flexibilização de procedimentos, diminuição do papel do Estado e substituição gradual da fiscalização oficial por mecanismos privados, o que faz com que parceiros comerciais passem a questionar a robustez do sistema sanitário brasileiro.

Há muitos anos já se previa que esse olhar do agronegócio somente pela visão comercial esquecendo da qualidade sanitária dos alimentos, um dia iria repercutir na credibilidade do Brasil como grande exportador de produtos de origem animal, uma vez que para o mercado interno, essa qualidade há muito deixou de ser foco das empresas produtoras e dos órgãos oficiais de fiscalização que abandonaram o consumidor brasileiro.

Alerta sobre o Perigo da Privatização

Já em 2015 uma comissão de Médicos Veterinários especialistas coordenada pelo Professor da Universidade Federal Fluminense Zander Barreto Miranda e composta pelo Professor Elmo Rampini de Souza e pelos Médicos Veterinários André Sampaio Ferreira, Carlos Alberto Magioli, Eduardo Batista Borges e Ronaldo Gil Pereira elaboraram o documento intitulado “Privatização dos Serviços de Inspeção dos Produtos de Origem Animal: Risco à Saúde Pública e Consequências Econômicas”, que teve por finalidade alertar as autoridades a oferecer subsídios para a interposição das tentativas e manobras para a privatização dos serviços de inspeção de produtos de origem animal. Abordava o documento que a segurança sanitária dos alimentos constituía a grande barreira comercial a ser enfrentada pelos países que desejavam ampliar sua participação no comércio mundial, dentre eles o Brasil e que, o acesso dos países aos mercados de gêneros alimentícios estava diretamente relacionado às suas capacidades de observar as exigências regulamentares dos países importadores. Em complemento alertava ainda ser inquestionável a exigência dos países importadores dos produtos de origem animal brasileiros quanto à certificação oficial de qualidade e identidade, admitindo que a indústria, como empreendimento empresarial que visa acima de tudo o lucro, não iria dar-se a prática de atos que em última análise lhe resultariam em restrição de ganho.

Neste mesmo ano de 2015 no VII Congresso Latino americano, XII Congresso Brasileiro de Higienistas de Alimentos, V Encontro Brasileiro dos Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Animal e IV Encontro Nacional da Vigilância das Zoonoses, o Colégio Brasileiro de Médicos Veterinários Higienistas de Alimentos alertava que as tarefas de inspeção e fiscalização não poderiam ser entregues à iniciativa privada, nem sempre apta ou idônea a ponto de prescindir de um trabalho que diz respeito diretamente à saúde pública do país. Qualquer que fosse a organização do serviço oficial em mãos de empresa privada, mesmo sob supervisão oficial, de pronto estaria descaracterizada por falta do exercício direto e da chancela oficial por tradição e consenso universal.

Dentro deste diapasão estava claro que o mundo seria cada vez mais exigente com respeito a qualidade de alimentos, com cidadãos em alerta e com conhecimento na escolha do que comer, condições atreladas a competição entre países produtores por mercados globais em que não somente os preços, mas principalmente a qualidade seria cada vez mais exigida.

Equilíbrio entre a qualidade do alimento e o fator econômico

É evidente que no oferecimento de alimentos para o cidadão é de importância que haja um equilíbrio entre os aspectos de qualidade sanitária e nutricional e o econômico, diretamente voltados para a produção e comercialização. De um lado está o consumidor na busca por alimentos saudáveis e de melhor preço e do outro a produção primária e industrial a cata de cada vez maiores lucros financeiros algumas vezes negligenciando na qualidade.

No que diz respeito aos alimentos de origem animal é regra geral no mundo que cabe ao poder público a chancela pela qualidade daqueles que são distribuídos ao consumo, o que no Brasil não é diferente, condição que neste país frequentemente contrasta com a produção industrial onde a fator qualidade nem sempre é o foco principal, dai os constantes desafios entre o Estado regulador e a iniciativa privada regulada.

Assim no Brasil ao longo dos anos, a crescente pressão da iniciativa privada sobre os critérios adotados pelo setor publico no controle e fiscalização de alimentos de origem animal é observada, com o privado conseguindo por meios diversos, modificar critérios instituídos e consagrados há mais de 70 anos através do denominado Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem animal e de outras normativas que disciplinam a produção e comercialização desses produtos.

Autogestão de Fiscalização  

O exemplo mais recente foi dado pela chamada lei do autocontrole, lei 14.515/2022, que sob a pomposa iniciativa de dispor sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e, sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas, nada mais representa do que a transferência de parte das atividades inerentes e por princípio indelegáveis, do poder público para o setor privado. Esse desequilíbrio entre o Estado fiscalizador e os interesses principalmente econômicos do setor produtivo privado, reflete em verdadeira autogestão regulatória a flexibilizar a assimetria de poder nas decisões técnicas, condição inimaginável frente ao embate entre a qualidade do alimento e o poder econômico. Ao transformar em um autêntico faz de conta a seriedade como deveria ser tratada a saúde pública, a empresa faz de conta que se autofiscaliza, o poder público chancela fazendo de conta que acredita e o consumidor nem se dá conta que está sendo lesado no seu direito de consumir alimento saudável e de qualidade.

Do mesmo modo não se pode entender como razoável a introdução no bojo desta lei do autocontrole de um programa de incentivo a conformidade em defesa agropecuária, a premiar a empresa pelo cumprimento dos ditames legais estabelecidos, como se cumprir as normas não fosse obrigação do exercício da atividade produtiva. Transformar essa obrigatoriedade em mérito passível de reconhecimento pela autoridade pública, descaracteriza o fato de não ser opcional para a empresa produtora de alimentos o cumprimento das normas instituídas para a atividade, mas sim sua obrigação como ente legalmente constituído.

É importante salientar que essa autogestão contrasta com o previsto pelo Código Sanitário para Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal que define como princípios fundamentais para os serviços veterinários a qualificação profissional, a independência, a imparcialidade, a integridade, a objetividade, com adequada legislação e serviço organizado. Com respeito à independência recomenda o Código Sanitário, que os serviços veterinários não estejam submetidos a nenhuma pressão comercial, financeira, hierárquica, política ou de outro tipo que possa influir em seu juízo e em suas decisões, o que sobejamente não acontecerá com o advento da autogestão praticada pela iniciativa privada.

Assim conforme demonstrado a autogestão por ser uma condição em que o próprio fiscalizado contrata e remunera quem o vai fiscalizar, não se coaduna com a necessária isenção recomendada pela OMSA uma vez que, o profissional contratado frente a uma situação que venha a trazer prejuízo econômico para o seu contratante, poderá tender a não aplicar o critério técnico adequado para o caso.

É importante considerar que esta aberração somente se dará para os estabelecimentos produtores de alimentos para distribuição no mercado interno do país, uma vez que, para os produtos a serem exportados esta condição é inaceitável entre os países que os importam para os quais, a idoneidade do produto não está na simples acreditação do produtor, mas na chancela da autoridade governamental através do seu órgão de fiscalização oficial. A esse respeito é prudente abordar que na atualidade, todos os países se protegem com rigorosas exigências sanitárias para produtos importados e o Brasil, ao tratar diferentemente as questões de segurança relacionadas aos alimentos a serem exportados em detrimento dos de mercado interno, pode levantar dúvidas sobre a seriedade com que trata a questão.

Repercussão no Comércio Local e Internacional

O desalinhamento entre as normas ditadas internamente por pressão de setores regulados e as exigências rigorosas de países importadores certamente em algum momento prejudicará o comércio exterior brasileiro. Para a Organização Mundial do Comércio a crescente exigência dos consumidores por alimentos saudáveis e de qualidade, aliada a preocupação com a sanidade animal e vegetal, tornou indispensável o tratamento adequado das questões sanitárias e fitossanitárias nas negociações agropecuárias internacionais. Os acordos sanitários e fitossanitários estabelecem ações para a proteção de plantas e animais e para a inspeção dos produtos derivados.

Não se pode desconhecer que os Serviços Oficiais de inspeção e de fiscalização brasileiros cada vez mais diminuídos em suas importâncias, em estrutura física e em profissionais habilitados, a cada momento enfraquece a sua função primária de garantir a segurança para o consumidor quanto a idoneidade do fabricante sobre a qualidade daquilo que coloca no mercado de consumo, considerando que produzir alimentos não é para quem pretende, mas para quem tem as condições higiênicas, tecnológicas e principalmente sanitárias para fazê-lo, seja um grande, médio ou pequeno produtor.

É importante registrar que no Brasil, por reconhecer a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, a Política Nacional das Relações de Consumo objetiva o atendimento das necessidades do cidadão em respeito à dignidade, saúde e segurança, proteção de seus interesses econômicos e melhoria da sua qualidade de vida, daí que, a efetiva responsabilidade do poder público em fiscalizar a produção, a industrialização, a distribuição, o consumo e a publicidade de alimentos, representa o princípio da preservação da vida, da saúde, da segurança e do bem-estar do consumidor brasileiro.

Fragilidade nos controles de alimentos

Por tudo o que até aqui está exposto é evidente a cada vez maior fragilidade dos controles de alimentos, principalmente dos de origem animal, cuja fiscalização previamente ao consumo é obrigatória por lei. Não há como negar que o poder econômico das grandes empresas frigoríficas tem sobrepujado os objetivos legais dos órgãos de fiscalização e em consequência os interesses dos consumidores. Não se coaduna um serviço de fiscalização forte e respeitado com as deficiências humanas e estruturais cada vez mais evidentes, a requererem urgentes melhorias de adequação aos modelos necessários para um controle adequado em prol dos consumidores, objetivo básico das ações de saúde pública.

Não se pode fragilizar uma atividade que em 1909 com a criação da Diretoria de Indústria animal do Ministério da Agricultura, Industria e Comercio, já dava os primeiros passos para o melhoramento da higiene alimentar, consolidada em 1915 com a criação do Serviço de Inspeção Federal, secular instituição que sempre gozou do respeito dos fiscalizados e motivo de orgulho de todos os Médicos Veterinários e auxiliares de inspeção que fizeram parte do seu quadro técnico, espelho para os demais Serviços Estaduais e Municipais que no geral, passam pelas mesmas dificuldades.

a mesma forma não se pode fragilizar uma atividade que em 1971 deu ao mundo uma lição de respeito a saúde pública através da denominada federalização da inspeção, magistral e único trabalho considerado a mais notável realização havida no país na área de saúde pública, talvez sem precedentes no mundo, que resultou na maior campanha de saneamento já encetada no campo de alimentos no Brasil, não havendo similar em qualquer outro momento.

Não se pode jogar por terra os trabalhos de tantos brasileiros, profissionais, auxiliares e administrativos que diuturnamente durante décadas, emprestaram as suas competências em prol do cumprimento pela iniciativa privada das normas brasileiras e internacionais na produção primária e na industrial, para que o país pudesse ser reconhecido mundialmente a ponto de se tornar o maior exportador de produtos de origem animal.

Não se pode entender que esses produtores com suas iniciativas empresariais produtivas chanceladas pelos órgãos públicos de fiscalização, passem a se voltar contra o órgão fiscalizador e em consequência contra o consumidor, a exigirem menor rigor e mais flexibilização das normas quando contrariamente, deveriam zelar mais pela qualidade dos seus produtos em respeito ao cidadão local, como forma de favorecer os seus negócios financeiros por conduzir o reconhecimento pelo consumidor pela sua seriedade no trato das questões de saúde.

Não é razoável imaginar em um mundo globalizado onde as informações caminham em tempo real que, ao se negligenciar no trato com a saúde pública mesmo em ambiente interno, não seja esperada repercussão externa a duvidar da seriedade dos controles sanitários do que é enviado para o exterior.

Que os dirigentes dos órgãos públicos de fiscalização e as empresas produtoras de produtos de origem animal, possam compreender que o consumidor brasileiro merece ser atendido em suas necessidades nutricionais e de segurança frente aos alimentos que consome, retrocedendo no ímpeto de os considerar apenas sob a ótica do financeiro, voltando aos tempos passados em que a qualidade e a lucratividade financeira viviam harmoniosamente.

A esse respeito é oportuno citar que o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, uma das legislações mais modernas no mundo a ditar as normas dos direitos dos consumidores, o define como toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final equiparando-se da mesma forma, a coletividade de pessoas ainda que indetermináveis que haja intervindo nas relações de consumo, ou seja, todo cidadão brasileiro é consumidor e merece ser respeitado.

Assim não há demérito das partes envolvidas na questão em reconhecerem as falhas, tampouco em retrocederem na história na busca das ações bem sucedidas em prol do bem estar social, da saúde do consumidor e da estabilidade financeira empresarial, exemplos que os serviços de inspeção de produtos de origem animal brasileiros têm de sobra.

Por fim cabe destacar que é função da Administração pública rever e desfazer os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais porque deles não se originam direitos. A sociedade civil e a comunidade científica brasileira agradecem.

Foto: IA. Magnific.com