O Ministério da Agricultura atendeu a um pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e modificou a regra sobre o tempo máximo de deslocamento de gado vivo para exportação do Estabelecimento Pré-Embarque (EPE) até o porto, que será de 12 horas.

A decisão está na Instrução Normativa nº 43, de 24 de setembro, publicada na quinta (25) no Diário Oficial da União. Na avaliação da CNA, a medida traz segurança jurídica aos pecuaristas, pois sempre houve dúvidas, por conta de regras anteriores, em relação a este tempo de traslado dos animais.

“Havia dúvidas se o tempo era de oito ou 12 horas. Agora a norma foi atualizada e a insegurança jurídica cai por terra com essa nova decisão”, explica o assessor técnico da Comissão Nacional de Bovinocultura de Corte da CNA, Ricardo Nissen.

Assessoria de Comunicação CNA