Desde 9 de setembro de 2017 está em vigência o novo Código de Ética da Medicina Veterinária que apresentou ao mercado à partir desta data um conjunto de mudanças na regulamentação da atividade médica veterinária.
Muitos artigos passam a assumir extrema importância e você deve estar atento!
Especialmente a dois que transformam a partir de sua vigência toda a sua comunicação!
Art. 14. É vedado ao médico veterinário veicular em meios de comunicação de massa e em redes sociais os preços e as formas de pagamento de seus serviços.
Art. 15. É vedado ao médico veterinário divulgar os seus serviços como gratuitos ou com valores promocionais.
Estes dois artigos surgem como um furacão que transforma de forma radical a maneira como os médicos veterinários estavam acostumados a ofertar seus serviços nas mídias impressas e virtuais mais recentemente.
Com a pressão da enorme e criminosa quantidade de cursos de Medicina Veterinária liberados de forma irresponsável e pelo Ministério da Educação, atingindo o assombroso número de 330 faculdades de Medicina Veterinária , a cada ano são lançados no mercado brasileiro mais e mais profissionais disputando um mercado saturado.
Como resultado dessa disputa que cresceu década a década, a classe se acostumou a lutar pelo mercado através da guerra de preços na tentativa de ganhar algum espaço , o que desvalorizou o serviço veterinário e de certa forma colocou a classe em uma zona de conforto na promoção de serviços apenas usando a grandeza Preço.
Agora com a mudança da legislação , tanto a classe veterinária quanto os profissionais contratados para gerenciar seus canais de comunicação deverão reformular suas estratégias , posturas e entender que ao Ato Médico Veterinário tem valor e não preço!
PENSE NISSO!