Sistema será informatizado e ajudará a formular políticas públicas
A Câmara Municipal do Rio de Janeiro promulgou a Lei n° 8.015/2023 que dispõe sobre o Registro Geral de Animais (RGA). O sistema informatizado deverá agrupar as informações essenciais para identificação do animal e de seu tutor, sob a responsabilidade do órgão municipal competente.
De acordo com o texto, o objetivo é a identificação e o conhecimento da população de cães e gatos no município, em apoio às políticas públicas de controle de doenças transmitidas pelos bichos aos seres humanos, conhecidos como zoonoses, e de proteção animal.
“Temos visto, com muita satisfação, o crescimento do número de leis em prol da defesa dos animais. Entretanto, no município do Rio, o RGA, ainda é regulado apenas por decreto, sem o debate e a participação da Câmara Municipal. Com a norma, buscamos reconhecer a importância da ferramenta e elevá-la ao status de Lei Municipal, garantindo que esta importante política pública seja permanente no Rio”, explica o presidente do Legislativo municipal, vereador Carlo Caiado (PSD), um dos autores da lei.
A lei ainda estabelece que a inclusão no RGA de todos os cães e gatos residentes no município passa a ser obrigatória. Em caso de animais já nascidos, os tutores terão 180 dias para incluírem seus animais no RGA; já os animais nascidos após a publicação da lei deverão ser registrados até o sexto mês de idade.
Para integrar o registro, o animal precisa ter o sistema de vacinação atualizado. Caso não tenha, o tutor deverá providenciar a vacina contra a raiva no momento do cadastro. A norma também determina que cada cão e gato do município terá um único número de RGA.
A lei foi promulgada no dia 27 de julho de 2023.