De acordo com as novas normas, o hambúrguer poderá ser produzido em formatos diferentes

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta segunda-feira, dia 26 de dezembro, a Portaria nº 724 que traz o novo Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade para hambúrguer produzido em estabelecimentos sob o Serviço de Inspeção Federal (SIF), como frigoríficos. Os estabelecimentos terão prazo de um ano para se adequarem às normas.

O novo regulamento não vale para o hambúrguer produzido em açougues, supermercados e estabelecimentos registrados em outras esferas de fiscalização, como serviços de inspeção estaduais e municipais que ainda não integram o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI).

O hambúrguer é um produto cárneo industrializado obtido a partir da carne moída de animais de açougue, adicionado ou não de tecido adiposo e ingredientes, moldado na forma de disco ou na forma oval, e submetido a processo tecnológico adequado.

Entre as novidades no novo regulamento estão:

O hambúrguer poderá ser moldado em outros formatos mediante especificação no registro e na rotulagem do produto

O percentual máximo de gordura passa de 23% para 25%

A embalagem poderá ter a especificação do corte de carne, quando 100% da matéria-prima for proveniente do corte e, se utilizado mais de um corte cárneo na elaboração e queira indicá-los, deve constar no rótulo principal os percentuais de cada um.

“A publicação do regulamento busca atender às demandas atuais dos consumidores por entendimentos sobre tipos de produtos que estão comprando, garantir a segurança e inocuidade dos produtos, manter as características do produto, padronizar entendimentos e atender às demandas do setor produtivo”, destaca a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.

O novo regulamento revoga o anexo IV da Instrução Normativa nº 20/2000.

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Patrícia Távora
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